SÃO PAULO, 19 Outubro 2010 - O Centro Universitário SENAC promoveu na manhã de hoje o VIII Painel de Debates sobre Áreas Contaminadas para a discussão da Resolução CONAMA 420/2009 e seus impactos no gerenciamento de áreas contaminadas em âmbito nacional.
A primeira apresentação foi feita pelo Sr. André Cardoso, representante do Ministério do Meio Ambiente e apresentou os principais aspectos apresentados pela Resolução. O cadastro nacional de áreas contaminadas será feito pelo IBAMA, que deverá receber os dados tabulados pelas Agências Estaduais de Meio Ambiente, os quais serão responsáveis pelo gerenciamento das áreas contaminadas em seus territórios.
Um dos grandes desafios impostos pelo CONAMA 420/2009 será a capacitação das Agencias Estaduais de Meio Ambiente para que as mesmas se capacitem para o gerenciamento das áreas contaminadas e trabalhem na definição de valores específicos de referência da qualidade do solo e águas subterrâneas, até o ano de 2013.
O Gerente do Departamento de Áreas Contaminadas da CETESB, Eng. Alfredo Rocca apresentou as implicações da Resolução 420 nos procedimentos adotados pela CETESB no Estado de São Paulo. Em São Paulo, a Lei Estadual 13.577 de 08 de Julho de 2009 exige que as escrituras dos imóveis afetados por áreas contaminadas sejam averbadas, fazendo constar no registro de imóveis a menção da presença de contaminantes no imóvel.
A Eng. Rosangela Gurgel da FEAM apresentou os trabalhos que vem sido conduzidos em Minas Gerais e ressaltou os desafios para a definição das condições de background dos solos mineiros, em função da grande complexidade geológica no estado.
A última apresentação ficou a cargo do Advogado Luis Celso RIbeiro da Pinheiro Neto Advogados, que ressaltou as implicações na Resolução sob o ponto de vista dos empresários.
A publicação da Resolução 420 do CONAMA é um marco regulamentador de grande impacto para os Órgãos Estaduais de Meio Ambiente no tocante ao gerenciamento das áreas contaminadas e para o setor produtivo, com impactos em âmbito Nacional.
O texto completo da Resolução 420 de 2009 do CONAMA pode ser acessada através deste link.
A primeira apresentação foi feita pelo Sr. André Cardoso, representante do Ministério do Meio Ambiente e apresentou os principais aspectos apresentados pela Resolução. O cadastro nacional de áreas contaminadas será feito pelo IBAMA, que deverá receber os dados tabulados pelas Agências Estaduais de Meio Ambiente, os quais serão responsáveis pelo gerenciamento das áreas contaminadas em seus territórios.
Um dos grandes desafios impostos pelo CONAMA 420/2009 será a capacitação das Agencias Estaduais de Meio Ambiente para que as mesmas se capacitem para o gerenciamento das áreas contaminadas e trabalhem na definição de valores específicos de referência da qualidade do solo e águas subterrâneas, até o ano de 2013.
O Gerente do Departamento de Áreas Contaminadas da CETESB, Eng. Alfredo Rocca apresentou as implicações da Resolução 420 nos procedimentos adotados pela CETESB no Estado de São Paulo. Em São Paulo, a Lei Estadual 13.577 de 08 de Julho de 2009 exige que as escrituras dos imóveis afetados por áreas contaminadas sejam averbadas, fazendo constar no registro de imóveis a menção da presença de contaminantes no imóvel.
A Eng. Rosangela Gurgel da FEAM apresentou os trabalhos que vem sido conduzidos em Minas Gerais e ressaltou os desafios para a definição das condições de background dos solos mineiros, em função da grande complexidade geológica no estado.
A última apresentação ficou a cargo do Advogado Luis Celso RIbeiro da Pinheiro Neto Advogados, que ressaltou as implicações na Resolução sob o ponto de vista dos empresários.
A publicação da Resolução 420 do CONAMA é um marco regulamentador de grande impacto para os Órgãos Estaduais de Meio Ambiente no tocante ao gerenciamento das áreas contaminadas e para o setor produtivo, com impactos em âmbito Nacional.
O texto completo da Resolução 420 de 2009 do CONAMA pode ser acessada através deste link.