Foi publicado no dia 10/02/2017 no Diário Oficial do Estado de São Paulo a nova Decisão de Diretoria 38/2017 da CETESB.
A DD38/2017 estabelece novas diretrizes para o Gerenciamento de Áreas Contaminadas no Estado de São Paulo. Algumas das principais alterações da DD 38/2017 incluem a cobrança por Pareceres Técnicos da CETESB, maior alinhamento com o Decreto 59.263/2013 e a demanda de que as áreas com potencial de contaminação realizem os procedimentos de investigação preliminar em suas áreas.
O texto completo da DD38/2017 pode ser acessado em: https://goo.gl/kmd75k