12/08 - 13:31 - Agência Estado - O aumento das operações de fusões, aquisições e abertura de capital das empresas nos últimos anos, aliado ao aumento da fiscalização dos órgãos ambientais, fez crescer em até 50% a demanda pelos serviços de auditorias e due diligence na área de meio ambiente. O procedimento é uma investigação que permite verificar se a empresa em negociação está em conformidade com as leis ambientais ou se há passivos que possam interferir no seu valor de mercado, como a existência de áreas contaminadas.
Esse tipo de auditoria se tornou a principal atividade dos departamentos de direito ambiental dos grandes escritórios de advocacia. A demanda por due diligence ambiental aumentou a partir de meados da década de 1990, com o crescimento das operações de fusões e aquisições no Brasil, explica Fabiana Leite, sócia do escritório Azevedo Sette Advogados Associados. "Nos últimos anos, temos prestado assessoria para, em média, 15 operações anuais. Mas, no ano passado, esse número passou de 20", afirma. Há casos, explica Svetlana Miranda, que comanda a área de Direito Ambiental do mesmo escritório, em que a existência de área contaminada chega a reduzir o valor da empresa em até 30%.
"Houve situações em que o negócio simplesmente não se concretizou, porque o investidor tomou conhecimento do valor que teria de gastar com a recuperação de áreas degradadas", explica a advogada.
Atualmente empresas ligadas a setores de alto potencial poluidor, como mineração, siderurgia e indústria química, são as mais submetidas a due diligences ambientais. "As empresas em via de fechar grandes negócios passaram a dar o mesmo peso à due diligence ambiental que dão às auditorias fiscais e trabalhistas", conta Heloísa Paulino, sócia do Souza Cescon Advogados. Segundo ela, a demanda por esse serviço no escritório cresce de maneira firme há cinco anos. "As empresas estão atentas a possíveis passivos ambientais porque custa caro reverter esses danos", diz.
Outro caso em que as auditorias na área ambiental são recorrentes é na abertura de capital, quando as empresas devem informar à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) dívidas e passivos de todas as naturezas. "Em 2007, quando houve um boom de IPOs (ofertas primárias de ações), chegamos a fazer 30 auditorias dessa natureza por mês", diz. Atualmente o escritório comanda dez processos de due diligence ambiental, e a tendência é de crescimento. "Com a recuperação da economia, os processos de fusões e aquisições de empresas vão sendo retomados. A demanda acompanha isso."
Mesmo para empresas que já negociam ações em bolsa, a necessidade de auditorias é recorrente. A Suzano Papel e Celulose é submetida todo ano a uma auditoria que atesta se a empresa está em condições de permanecer no Índice de Sustentabilidade Empresarial (ISE) da Bovespa, carteira que privilegia ações de empresas com bom desempenho socioambiental. "Todos os aspectos referentes a meio ambiente e relacionamento com comunidades são analisados. Se houver qualquer pendência, a empresa está fora", afirma Luiz Cornacchioni, gerente de relações institucionais da Suzano Papel e Celulose.
NOVA LEI
Em São Paulo, a recém-aprovada Lei Estadual 13.577/09, sobre gestão de áreas contaminadas, deve impulsionar ainda mais a demanda por serviços de due diligences ambientais. Entre outros pontos, a lei obriga os proprietários de solos contaminados a comunicarem o problema ao órgão ambiental. "A nova lei paulista deixa claro ainda que tanto o causador da poluição quanto o dono da área podem ser responsabilizados ", diz Ana Beatriz Kesselring, sócia do escritório Trench, Rossi e Watanabe Advogados. "É um passo além."
Esse tipo de auditoria se tornou a principal atividade dos departamentos de direito ambiental dos grandes escritórios de advocacia. A demanda por due diligence ambiental aumentou a partir de meados da década de 1990, com o crescimento das operações de fusões e aquisições no Brasil, explica Fabiana Leite, sócia do escritório Azevedo Sette Advogados Associados. "Nos últimos anos, temos prestado assessoria para, em média, 15 operações anuais. Mas, no ano passado, esse número passou de 20", afirma. Há casos, explica Svetlana Miranda, que comanda a área de Direito Ambiental do mesmo escritório, em que a existência de área contaminada chega a reduzir o valor da empresa em até 30%.
"Houve situações em que o negócio simplesmente não se concretizou, porque o investidor tomou conhecimento do valor que teria de gastar com a recuperação de áreas degradadas", explica a advogada.
Atualmente empresas ligadas a setores de alto potencial poluidor, como mineração, siderurgia e indústria química, são as mais submetidas a due diligences ambientais. "As empresas em via de fechar grandes negócios passaram a dar o mesmo peso à due diligence ambiental que dão às auditorias fiscais e trabalhistas", conta Heloísa Paulino, sócia do Souza Cescon Advogados. Segundo ela, a demanda por esse serviço no escritório cresce de maneira firme há cinco anos. "As empresas estão atentas a possíveis passivos ambientais porque custa caro reverter esses danos", diz.
Outro caso em que as auditorias na área ambiental são recorrentes é na abertura de capital, quando as empresas devem informar à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) dívidas e passivos de todas as naturezas. "Em 2007, quando houve um boom de IPOs (ofertas primárias de ações), chegamos a fazer 30 auditorias dessa natureza por mês", diz. Atualmente o escritório comanda dez processos de due diligence ambiental, e a tendência é de crescimento. "Com a recuperação da economia, os processos de fusões e aquisições de empresas vão sendo retomados. A demanda acompanha isso."
Mesmo para empresas que já negociam ações em bolsa, a necessidade de auditorias é recorrente. A Suzano Papel e Celulose é submetida todo ano a uma auditoria que atesta se a empresa está em condições de permanecer no Índice de Sustentabilidade Empresarial (ISE) da Bovespa, carteira que privilegia ações de empresas com bom desempenho socioambiental. "Todos os aspectos referentes a meio ambiente e relacionamento com comunidades são analisados. Se houver qualquer pendência, a empresa está fora", afirma Luiz Cornacchioni, gerente de relações institucionais da Suzano Papel e Celulose.
NOVA LEI
Em São Paulo, a recém-aprovada Lei Estadual 13.577/09, sobre gestão de áreas contaminadas, deve impulsionar ainda mais a demanda por serviços de due diligences ambientais. Entre outros pontos, a lei obriga os proprietários de solos contaminados a comunicarem o problema ao órgão ambiental. "A nova lei paulista deixa claro ainda que tanto o causador da poluição quanto o dono da área podem ser responsabilizados ", diz Ana Beatriz Kesselring, sócia do escritório Trench, Rossi e Watanabe Advogados. "É um passo além."