por Paulo Negrão
A CETESB divulgou essa semana o Relatório 2010 de Áreas Contaminadas no Estado de São Paulo. Este relatório vem sendo publicado, sistematicamente, desde 2002.
O relatório de 2010 apresenta o montante de 3.675 áreas contaminadas no Estado de São Paulo, contra 2.904 no relatório de 2009. Um aumento de 26.5% em relação ao ano anterior.
Do montante total, 742 áreas encontram-se na etapa de monitoramento para comprovação da reabilitação e 163 sites já foram plenamente reabilitados perante o Processo de Gerenciamento de Áreas Contaminadas da CETESB.
A Lei 13.577 de 8 de Julho de 2009, que apresenta as Diretrizes para o Gerenciamento das Áreas Contaminadas no Estado de São Paulo, esteve em período de consulta pública até 15 de março passado. Espera-se que a Lei seja sancionada pelo Governador Geraldo Alkmin nos próximos meses.
Com a regulamentação da Lei 13.577 o responsável legal pela área deverá, obrigatoriamente, notificar a CETESB quando da constatação de alterações na qualidade do solo ou águas subterrâneas e iniciar os procedimentos de investigação confirmatória.
A CETESB divulgou essa semana o Relatório 2010 de Áreas Contaminadas no Estado de São Paulo. Este relatório vem sendo publicado, sistematicamente, desde 2002.
O relatório de 2010 apresenta o montante de 3.675 áreas contaminadas no Estado de São Paulo, contra 2.904 no relatório de 2009. Um aumento de 26.5% em relação ao ano anterior.
Do montante total, 742 áreas encontram-se na etapa de monitoramento para comprovação da reabilitação e 163 sites já foram plenamente reabilitados perante o Processo de Gerenciamento de Áreas Contaminadas da CETESB.
A Lei 13.577 de 8 de Julho de 2009, que apresenta as Diretrizes para o Gerenciamento das Áreas Contaminadas no Estado de São Paulo, esteve em período de consulta pública até 15 de março passado. Espera-se que a Lei seja sancionada pelo Governador Geraldo Alkmin nos próximos meses.
Com a regulamentação da Lei 13.577 o responsável legal pela área deverá, obrigatoriamente, notificar a CETESB quando da constatação de alterações na qualidade do solo ou águas subterrâneas e iniciar os procedimentos de investigação confirmatória.