Com o Protocolo ICMS 21/2011 as vendas não-presenciais para os Estado do Norte, Nordeste e Centro-Oeste passaram a ser tributadas com um adicional de ICMS.
As regras do Protocolo 21 são aplicadas para os Estados de Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima, Rondônia e Sergipe e também pelo Distrito Federal. O objetivo é garantir a distribuição da receita tributária decorrente da arrecadação do ICMS, sobretudo em razão do aumento das operações via internet, quando a pessoa acessa o site ou loja virtual, faz a compra do produto, faz o pagamento do valor com as despesas de envio inclusas e recebe o produto em local indicado. O protocolo alterou a forma de apuração e recolhimento do ICMS para as vendas para os referidos Estados – e passa a exigir o pagamento adicional do imposto.
Essa espécie de “dupla tributação” acaba sendo repassada para o cliente, em caso de venda não-presencial. Alertamos nossos clientes sobre esse tema, o Protocolo 21.
As regras do Protocolo 21 são aplicadas para os Estados de Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima, Rondônia e Sergipe e também pelo Distrito Federal. O objetivo é garantir a distribuição da receita tributária decorrente da arrecadação do ICMS, sobretudo em razão do aumento das operações via internet, quando a pessoa acessa o site ou loja virtual, faz a compra do produto, faz o pagamento do valor com as despesas de envio inclusas e recebe o produto em local indicado. O protocolo alterou a forma de apuração e recolhimento do ICMS para as vendas para os referidos Estados – e passa a exigir o pagamento adicional do imposto.
Essa espécie de “dupla tributação” acaba sendo repassada para o cliente, em caso de venda não-presencial. Alertamos nossos clientes sobre esse tema, o Protocolo 21.