ANA e DAEE suspendem outorgas para captações de água nas bacias PCJ e limitam em 21,5 m³/s vazões do Cantareira para o Alto Tietê.
O Diário Oficial da União desta segunda-feira, 2 de junho, publica a Resolução Conjunta nº 699/2014, assinada pela Agência Nacional de Águas (ANA) e pelo Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAEE) do Estado de São Paulo. Datado de 27 de maio, o documento suspende temporariamente a concessão de outorgas de captações de águas superficiais das bacias hidrográficas dos rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí (PCJ).
A medida tomada pela ANA e pelo DAEE leva em consideração a escassez de chuvas no Sudeste entre janeiro e abril de 2014, período que costuma ser chuvoso na região. Como resultado deste fenômeno climático, as bacias PCJ registraram vazões inferiores às menores já observadas no histórico da região, onde ficam os principais reservatórios do Sistema Cantareira – responsável pelo abastecimento de aproximadamente 55% da Região Metropolitana de São Paulo.
De acordo com a Resolução Conjunta nº 699, os pedidos já protocolados em ambos os órgãos terão suas análises temporariamente suspensas, com exceção dos requerimentos de renovação de outorgas sem ampliação da vazão para uso da água das bacias PCJ. O documento também determina que as hidrelétricas da região liberem uma vazão equivalente ao volume de água que chega aos reservatórios, mantendo constante o nível de água para operação.
A análise dos pedidos de outorgas para novas captações será retomada após a revisão dos estudos que subsidiaram a definição das vazões consideradas nas análises de outorga nos rios da bacia em função da escassez de chuvas na região.
A Resolução Conjunta nº 699 também revoga a Resolução nº 336, de 5 de março, que suspendeu a análise dos requerimentos de outorga para novas captações de águas superficiais na área paulista das bacias dos rios Jaguari e Atibaia, formadores do rio Piracicaba.
Redução da transferência de água para o Alto Tietê
Os dois reguladores também fixaram em 21,5 m³/s a vazão máxima de transferência de água do Sistema Equivalente do Cantareira para o Alto Tietê, passando de 22,4m³/s para 21,5m³/s. ANA e DAEE mantiveram em 3m³/s a transferência máxima para a bacia do rio Piracicaba, conforme consta do Comunicado Conjunto ANA/DAEE nº 234/2014, de 30 de maio. O Cantareira é composto pelos reservatórios Jaguari-Jacareí, Cachoeira e Atibainha.
A redução da vazão máxima para a RMSP e manutenção da vazão para o PCJ foi recomendada pelo Grupo Técnico de Assessoramento para a Gestão do Cantareira (GTAG), na reunião do dia 29 de maio, conforme Comunicado GTAG n. 8 . Fazem parte do GTAG-CANTAREIRA a ANA, o DAEE, a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (SABESP), o Comitê das Bacias Hidrográficas dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí (CBH-PCJ) e o Comitê da Bacia Hidrográfica do Alto Tietê (CBH-AT). Cabe ao GTAG-CANTAREIRA realizar o acompanhamento diário dos dados referentes aos reservatórios e estruturas componentes do Sistema Cantareira, assim como dos postos de monitoramento de interesse: fluviométricos, pluviométricos e de qualidade da água.
O Sistema Cantareira
O Sistema Cantareira está entre os maiores sistemas produtores de água do mundo. Com uma área de drenagem que se estende até o sul de Minas Gerais, o Cantareira é composto por seis barragens interligadas por um complexo sistema de 48 quilômetros formado por túneis, canais e uma estação de bombeamento para que a água ultrapasse a barreira física da Serra da Cantareira.
A outorga
A outorga é um instrumento de gestão que está previsto na Política Nacional de Recursos Hídricos, estabelecida pela Lei nº 9.433/97, cujo objetivo é assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso aos recursos hídricos. Para corpos d’água de domínio da União, a competência para emissão da outorga é da Agência Nacional de Águas. Em São Paulo, a ANA delegou as outorgas ao DAEE. Nos corpos hídricos de domínio dos estados e do Distrito Federal, a solicitação de outorga deve ser feita ao órgão gestor estadual ou distrital de recursos hídricos. Para mais informações, acesse a página da outorga no sítio da ANA.
O Diário Oficial da União desta segunda-feira, 2 de junho, publica a Resolução Conjunta nº 699/2014, assinada pela Agência Nacional de Águas (ANA) e pelo Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAEE) do Estado de São Paulo. Datado de 27 de maio, o documento suspende temporariamente a concessão de outorgas de captações de águas superficiais das bacias hidrográficas dos rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí (PCJ).
A medida tomada pela ANA e pelo DAEE leva em consideração a escassez de chuvas no Sudeste entre janeiro e abril de 2014, período que costuma ser chuvoso na região. Como resultado deste fenômeno climático, as bacias PCJ registraram vazões inferiores às menores já observadas no histórico da região, onde ficam os principais reservatórios do Sistema Cantareira – responsável pelo abastecimento de aproximadamente 55% da Região Metropolitana de São Paulo.
De acordo com a Resolução Conjunta nº 699, os pedidos já protocolados em ambos os órgãos terão suas análises temporariamente suspensas, com exceção dos requerimentos de renovação de outorgas sem ampliação da vazão para uso da água das bacias PCJ. O documento também determina que as hidrelétricas da região liberem uma vazão equivalente ao volume de água que chega aos reservatórios, mantendo constante o nível de água para operação.
A análise dos pedidos de outorgas para novas captações será retomada após a revisão dos estudos que subsidiaram a definição das vazões consideradas nas análises de outorga nos rios da bacia em função da escassez de chuvas na região.
A Resolução Conjunta nº 699 também revoga a Resolução nº 336, de 5 de março, que suspendeu a análise dos requerimentos de outorga para novas captações de águas superficiais na área paulista das bacias dos rios Jaguari e Atibaia, formadores do rio Piracicaba.
Redução da transferência de água para o Alto Tietê
Os dois reguladores também fixaram em 21,5 m³/s a vazão máxima de transferência de água do Sistema Equivalente do Cantareira para o Alto Tietê, passando de 22,4m³/s para 21,5m³/s. ANA e DAEE mantiveram em 3m³/s a transferência máxima para a bacia do rio Piracicaba, conforme consta do Comunicado Conjunto ANA/DAEE nº 234/2014, de 30 de maio. O Cantareira é composto pelos reservatórios Jaguari-Jacareí, Cachoeira e Atibainha.
A redução da vazão máxima para a RMSP e manutenção da vazão para o PCJ foi recomendada pelo Grupo Técnico de Assessoramento para a Gestão do Cantareira (GTAG), na reunião do dia 29 de maio, conforme Comunicado GTAG n. 8 . Fazem parte do GTAG-CANTAREIRA a ANA, o DAEE, a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (SABESP), o Comitê das Bacias Hidrográficas dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí (CBH-PCJ) e o Comitê da Bacia Hidrográfica do Alto Tietê (CBH-AT). Cabe ao GTAG-CANTAREIRA realizar o acompanhamento diário dos dados referentes aos reservatórios e estruturas componentes do Sistema Cantareira, assim como dos postos de monitoramento de interesse: fluviométricos, pluviométricos e de qualidade da água.
O Sistema Cantareira
O Sistema Cantareira está entre os maiores sistemas produtores de água do mundo. Com uma área de drenagem que se estende até o sul de Minas Gerais, o Cantareira é composto por seis barragens interligadas por um complexo sistema de 48 quilômetros formado por túneis, canais e uma estação de bombeamento para que a água ultrapasse a barreira física da Serra da Cantareira.
A outorga
A outorga é um instrumento de gestão que está previsto na Política Nacional de Recursos Hídricos, estabelecida pela Lei nº 9.433/97, cujo objetivo é assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso aos recursos hídricos. Para corpos d’água de domínio da União, a competência para emissão da outorga é da Agência Nacional de Águas. Em São Paulo, a ANA delegou as outorgas ao DAEE. Nos corpos hídricos de domínio dos estados e do Distrito Federal, a solicitação de outorga deve ser feita ao órgão gestor estadual ou distrital de recursos hídricos. Para mais informações, acesse a página da outorga no sítio da ANA.
Texto:Raylton Alves - ASCOM/ANA
Foto: Rio Jundiaí (SP)